É obrigatória a apresentação de:
– Boletim Sanitário (Boletim de Vacinas)
– Prova da realização dos actos de profilaxia médica declarados obrigatórios para esse ano, comprovada pelas respectivas vinhetas oficiais, ou atestado de isenção dos actos de profilaxia médica emitido por médico veterinário (Vacina da raiva atualizada)
– Documento de identificação do dono.