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Registo de Canídeos e Gatídeos

Registo de Canídeos e Gatídeos

A posse de um animal acresce o dono de responsabilidades legais, que dizem respeito à necessidade de registo, licenciamento e identificação electrónica.

Os cães e gatos devem ser identificados por método electrónico e registados entre os 3 e os 6 meses de idade, nos termos do Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos.


Gatídeos

Atualmente o registo/Licenciamento é facultativo para gatídeos*.
O registo é efetuado segundo as condições e taxas definidas para a Categoria I.

* – A obrigação de identificação de gatos será fixada em data a definir por despacho do Ministério competente.


Canídeos

A detenção, posse e circulação de um canídeo carece de licença, sujeita a renovação anual a ser requerida na Junta de Freguesia, aquando do registo do animal.

O registo/licenciamento é obrigatório para:

  • Todos os cães nascidos após 1 de Julho de 2008
  • Cães nascidos após 1 de Julho de 2004:
    • Cães perigosos ou potencialmente perigosos, tal como definidos em legislação específica
    • Cães utilizados em acto venatório
    • Cães em exposição, para fins comerciais ou lucrativos, em estabelecimentos de venda, locais de criação, feiras e concursos, provas funcionais, publicidade ou fins similares

Os cães são registados mediante as seguintes categorias:

  • Categoria A – Cão de companhia
  • Categoria B – Cão com fins económicos
  • Categoria C – Cão para fins militares
  • Categoria D – Cão para investigação científica
  • Categoria E – Cão de caça
  • Categoria F – Cão guia
  • Categoria G – Cão potencialmente perigoso
  • Categoria H – Cão perigoso




Os donos de cães devem renovar a licença todos os anos, sob pena de caducidade da licença (cfr. art.º 4.º, n.º 2, do Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos, anexo à Portaria n.º 421/2004, de 24 de Abril).

Custos e Taxas
Registo
Taxa
Por cada animal/registo5€
Transferência de Proprietário2,5€
Mudança de domicílio2€
Licenciamento
Taxa
Categoria A (Cães de companhia)5€
Categoria B (Cães para fins económicos)5€
Categoria C (Cães para fins militares, policiais e de segurança pública)Registo próprio nas entidades
Categoria D (Cães para investigação cientifica)Isento
Categoria E (Cães de caça)10€
Categoria F (Cão-guia)Isento
Categoria G (Cães potencialmente perigosos)15€
Categoria H (Cães perigosos)25€
Categoria I – Gatídeos

5€



As taxas de registo e licenças de Cães e Gatos, são indexadas à taxa N de profilaxia médica, não podendo exceder o triplo desde valor e variam consoante a categoria do animal (Portaria n.º 421/2004 de 24 de Abril).

Estão ainda isentos de taxas, total ou parcialmente:

  • Todos aqueles que beneficiem de isenção prevista em outros diplomas.
  • Requerentes que sejam, comprovadamente, titulares de fracos recursos económicos.
  • As Associações e Coletividades Desportivas, Culturais e Recreativas sem fins lucrativos e as IPSS, legalmente constituídas, bem como Instituições com sede na área da Freguesia que beneficiem da isenção total de taxas.

Caso detete uma situação de maus tratos a animais domésticos, poderá efetuar a participação através do Tel:217654242 ou através do correio eletrónico: defesanimal@psp.pt com conhecimento a casa.dos.animais@cm-lisboa.pt.

Para mais informações, consulte a Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) ou a página de perguntas frequentes sobre animais de companhia da CML.

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