Junta de Freguesia de São Vicente Junta de Freguesia de São Vicente

Competências

As competências da Junta de Freguesia de São Vicente estão definidas no Artigo 16º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais e no Artigo 12º da Lei 56/2012 de 8 de novembro, que procede à reorganização administrativa de Lisboa.

Algumas das novas competências, por área de intervenção são:

  • Equipamentos culturais e desportivos de âmbito local;
  • Parques infantis públicos;
  • Creches e jardins-de-infância;
  • Escolas e estabelecimentos de educação do 1º ciclo e pré-escolar;
  • Centros de apoio à terceira idade;
  • Balneários, lavadouros e sanitários públicos;
  • Feiras e mercados.
  • Promoção e execução de projetos de intervenção comunitária nas áreas da ação social, cultura, educação e desporto, em especial em bairros de intervenção prioritária;
  • Cooperação com instituições de solidariedade social, em programas e projetos de ação social no âmbito da freguesia;
  • Apoiar atividades culturais e desportivas de interesse para a freguesia que não sejam objeto de apoio por parte da Câmara Municipal de Lisboa;
  • Contribuir para as políticas municipais de habitação, através da Identificação de carências habitacionais e fogos disponíveis e, ainda, da realização de intervenções pontuais para melhoria das condições de habitabilidade;
  • Definição de critérios especiais nos processos de realojamento.
  • Utilização/ocupação da via pública;
  • Afixação de publicidade de natureza comercial;
  • Recintos improvisados;
  • Atividades ruidosas de caráter temporário, previstas nos regulamentos municipais;
  • Registo e licenciamento de cães e gatos;
  • Venda ambulante de lotarias;
  • Arrumador de automóveis;
  • Exploração de máquinas automáticas, mecânicas, elétricas e eletrónicas de diversão;
  • Realização de espetáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre;
  • Venda de bilhetes para espetáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda.
  • Manutenção e conservação de pavimentos pedonais (Calçadas);
  • Assegurar a limpeza das vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros (Lavagem e Varredura);
  • Manutenção de mobiliário urbano no espaço público, com exceção do que seja objeto de concessão, assegurando a uniformidade estética e funcional dos mesmos;
  • Conservação da sinalização horizontal e sinalização vertical não iluminada;
  • Conservação de chafarizes e fontanários;
  • Gestão e manutenção de espaços verdes;
  • Aquisição, colocação e manutenção de placas toponímicas.

A manutenção e reparação dos pisos rodoviários é competência exclusiva da Câmara Municipal de Lisboa.

A recolha de resíduos orgânicos urbanos e recolha seletiva (ecopontos) é da competência exclusiva da Câmara Municipal de Lisboa.

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