As competências da Junta de Freguesia de São Vicente estão definidas no Artigo 16º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais e no Artigo 12º da Lei 56/2012 de 8 de novembro, que procede à reorganização administrativa de Lisboa.
Algumas das novas competências, por área de intervenção são:
Gestão e manutenção de equipamentos
- Equipamentos culturais e desportivos de âmbito local;
- Parques infantis públicos;
- Creches e jardins-de-infância;
- Escolas e estabelecimentos de educação do 1º ciclo e pré-escolar;
- Centros de apoio à terceira idade;
- Balneários, lavadouros e sanitários públicos;
- Feiras e mercados.
Habitação e intervenção comunitária
- Promoção e execução de projetos de intervenção comunitária nas áreas da ação social, cultura, educação e desporto, em especial em bairros de intervenção prioritária;
- Cooperação com instituições de solidariedade social, em programas e projetos de ação social no âmbito da freguesia;
- Apoiar atividades culturais e desportivas de interesse para a freguesia que não sejam objeto de apoio por parte da Câmara Municipal de Lisboa;
- Contribuir para as políticas municipais de habitação, através da Identificação de carências habitacionais e fogos disponíveis e, ainda, da realização de intervenções pontuais para melhoria das condições de habitabilidade;
- Definição de critérios especiais nos processos de realojamento.
Licenciamento de proximidade
- Utilização/ocupação da via pública;
- Afixação de publicidade de natureza comercial;
- Recintos improvisados;
- Atividades ruidosas de caráter temporário, previstas nos regulamentos municipais;
- Registo e licenciamento de cães e gatos;
- Venda ambulante de lotarias;
- Arrumador de automóveis;
- Exploração de máquinas automáticas, mecânicas, elétricas e eletrónicas de diversão;
- Realização de espetáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre;
- Venda de bilhetes para espetáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda.
Manutenção e limpeza de espaços públicos
- Manutenção e conservação de pavimentos pedonais (Calçadas);
- Assegurar a limpeza das vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros (Lavagem e Varredura);
- Manutenção de mobiliário urbano no espaço público, com exceção do que seja objeto de concessão, assegurando a uniformidade estética e funcional dos mesmos;
- Conservação da sinalização horizontal e sinalização vertical não iluminada;
- Conservação de chafarizes e fontanários;
- Gestão e manutenção de espaços verdes;
- Aquisição, colocação e manutenção de placas toponímicas.
A manutenção e reparação dos pisos rodoviários é competência exclusiva da Câmara Municipal de Lisboa.
A recolha de resíduos orgânicos urbanos e recolha seletiva (ecopontos) é da competência exclusiva da Câmara Municipal de Lisboa.