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Licença parental do pai é alterada para 28 dias seguidos ou interpolados

Licença parental do pai é alterada para 28 dias seguidos ou interpolados


23-DEZ-2022

Na passada quinta-feira, foi aprovada uma alteração no Código de Trabalho envolvendo a licença parental do  e a duração da mesma, passando dos 20 dias úteis para 28 dias seguidos ou intercalados.Segundo a norma estabelecida no grupo de trabalho, envolvendo alterações laborais previstas na Agenda do Trabalho Digno, “É obrigatório o gozo pelo pai de uma licença parental de 28 dias, seguidos ou interpolados, nos 42 dias seguintes ao nascimento da criança, cinco dos quais gozados de modo consecutivo imediatamente a seguir a este.". Além disso, está previsto que após a licença de 28 dias, o pai tenha ainda direito a sete dias de licença, sejam eles seguidos ou intercalados, com a condição de serem gozados com a licença parental por parte da mãe. No caso da criança se encontrar em internamento hospitalar durante um período após o parto, o pai poderá suspender a licença obrigatória pelo tempo de duração do respetivo internamento. Fonte: "Licença parental do pai passa a ser de 28 dias seguidos ou interpolados", disponível em:https://eco.sapo.pt/2022/12/22/licenca-parental-do-pai-passa-a-ser-de-28-dias-seguidos-ou-interpolados/?fbclid=IwAR2UmogxZT99ZHnov6rpupeLl1MZ6NoX-qwq5i6cUIPpla3SR9fsMwhsw8Q

Governo anuncia apoio de 240 euros dirigido a famílias vulneráveis

Governo anuncia apoio de 240 euros dirigido a famílias vulneráveis


16-DEZ-2022

No dia 15 de dezembro, foi anunciado por António Costa um novo apoio extraordinário direcionado a famílias carenciadas, no valor de 240 euros, que será pago a partir de 23 de dezembro. O presente apoio visa combater o aumento dos preços de bens alimentares de primeira necessidade, fruto da guerra na Ucrânia e da inflação existente como consequência da mesma. No grupo de famílias vulneráveis estão inclusas todas as famílias beneficiárias de tarifa social de energia e prestações sociais mínimas, somando um milhão e 37 mil famílias  no total. O respetivo valor será pago através da Segurança Social num só pagamento por transferência bancária. Caso não usufrua de conta bancária o mesmo será entregue em vale postal. Segundo a Ministra Ana Mendes Godinho, a escolha de cheque em vez de um vale alimentar deve-se ao facto de que desta forma as várias famílias podem ter a “capacidade de decidir onde aplicam este dinheiro”, sendo que o respetivo valor foi definido perante o “aumento do pacote das famílias associado ao cabaz alimentar em função da evolução da inflação no segundo trimestre”.Fonte: "Governo aprova "cheque" de 240 euros para famílias vulneráveis, pago a partir de dia 23 de dezembro", disponível em: https://eco.sapo.pt/2022/12/15/governo-aprova-cheque-de-240-euros-para-familias-vulneraveis-pago-a-partir-de-dia-23-de-dezembro/

Encontram-se abertas as inscrições para o Prémio Autarquia do Ano

Encontram-se abertas as inscrições para o Prémio Autarquia do Ano


12-DEZ-2022

Após 3 edições de renome está de regresso o Prémio Autarquia do Ano, que tem como maior objetivo galardoar municípios e freguesias a nível nacional, pelo seu trabalho e dedicação, nas mais variadas áreas que gerem diariamente, tendo em vista o interesse público.  São inúmeras as categorias e subcategorias abrangentes, desde apoio social à economia, mobilidade e até mesmo turismo.  O respetivo prémio conta com a organização do Lisbon Awards Group em parceria com o ECO.Fonte: https://eco.sapo.pt/2022/12/12/o-premio-autarquia-do-ano-esta-de-regresso-para-a-sua-4a-edicao/

Já se encontram disponíveis as novas tabelas de IRS para 2023

Já se encontram disponíveis as novas tabelas de IRS para 2023


05-DEZ-2022

No passado dia 5 de dezembro, o Ministério das Finanças procedeu à publicação das tabelas de IRS que entraram em vigor no primeiro e segundo semestre do próximo ano.Analisando as mesmas é possível constatar o valor a reter por parte de trabalhadores independentes e pensionistas, tendo em conta também fatores como estado civil, número de filhos e rendimento bruto mensal. Após verificar os fatores mencionados anteriormente é necessário multiplicar o respetivo valor pela taxa de retenção que lhe corresponde.As tabelas encontram-se disponíveis no Diário da República, ou através do seguinte link.

Subsídio de refeição da Função Pública aumenta para 5,20€

Subsídio de refeição da Função Pública aumenta para 5,20€


18-NOV-2022

Após deliberação do Governo português em conjunto com diversos sindicatos da Função Pública foi oficializado o aumento de 43 cêntimos no subsídio de refeição, encontrando-se assim nos 5,20 euros por dia.A respetiva medida não foi aceite de imediato, surgindo apenas “na segunda ronda de negociações com os representantes dos trabalhadores públicos.”.O Governo acabou por definir que o valor irá ser o mesmo no caso para privados. Fonte: https://eco.sapo.pt/2022/11/18/governo-atualiza-subsidio-de-refeicao-da-funcao-publica-com-retroativos-a-outubro/

Parqueamento de bicicletas – Participação pública

Parqueamento de bicicletas – Participação pública


15-NOV-2022

Participação pública – Parqueamento temporário de bicicletasA Junta de Freguesia de São Vicente procedeu à instalação de suportes de estacionamento de bicicletas em espaço público e irá colocar suportes em mais pontos da freguesia.Queremos ouvir a sua opinião. Participe e proponha locais adicionais para instalação.O processo de participação decorre até 15 de dezembro de 2022.Mais informações e formulário de participação aqui.#JFSaoVicente#MobilidadeSV#Lisboa

Agenda de Eventos

Serviços ao Cidadão

Atestados e certidões

Atestados e certidões

Atestados de Residência / Prova de Vida / União de Facto / Composição agregado familiar / Insuficiência económicaMunícipes recenseados em São Vicente:Para qualquer pedido é necessário o preenchimento do requerimento, apresentando cópia do documento identificativo, para além de comprovativos específicos conforme o tipo de atestado pedido.Não recenseados na Freguesia:Para qualquer pedido é necessário o preenchimento do requerimento, apresentando cópia do documento identificativo (conforme aplicável, o cartão de cidadão/Passaporte, cartão de contribuinte e autorização de residência), para além de comprovativos específicos conforme o tipo de atestado pedido.Tendo em consideração a legislação em vigor, o requerente é responsável pelas declarações constantes do requerimento, que confirma serem verdadeiras, sob pena de incorrer no crime de prestação de falsas declarações e sujeito à aplicação de todas as contra-ordenações previstas na lei.Prazo de entrega:Pedido normal: 48 horasPedido urgente: 24 horasCusto:Recenseados: Normal 2€ / Urgentes 3€Não recenseados: Normal 10€ / Urgentes 15€DESCARREGAR FORMULÁRIODOCUMENTAÇÃO ADICIONAL PARA ATESTADO DE RESIDÊNCIA (NÃO RECENSEADOS)Apresentação de um dos seguintes documentos:– Certidão das Finanças;– Certidão da Segurança Social;– Outro documento legalmente admissível, nomeadamente contrato de arrendamento (registado/selado nas finanças), Fatura de Eletricidade, Água ou Gás e cuja titularidade se encontre em nome do requerente.DOCUMENTAÇÃO ADICIONAL PARA ATESTADO DE COMPOSIÇÃO DE AGREGADO FAMILIARDocumento de identificação de cada elemento do agregado familiar (Cartão de cidadão, Bilhete de identidade ou Cédula Pessoal).DOCUMENTAÇÃO ADICIONAL PARA ATESTADO DE UNIÃO DE FACTOCópia integral do Registo de Nascimento de cada um dos membros da união de facto;Cópia da Declaração do IRS.DOCUMENTAÇÃO ADICIONAL PARA ATESTADO DE INSUFICIÊNCIA ECONÓMICADeclaração de vencimento ou recibo de ordenado/salário, se empregado;Recibo ou declaração do valor de Pensão/Reforma, se reformado/pensionista;Declaração do IEFP em como se encontra em situação de desemprego, se aplicável.Última declaração de IRS entregue às Finanças ou declaração da repartição de finanças.
Licenciamento

Licenciamento

LicenciamentoO que é o Licenciamento de Proximidade?É a autorização para o exercício de atividades económicas ou para a ocupação temporária do espaço público ou privado, para a realização de evento cultural, recreativo ou desportivo ou angariação de apoio social. As Juntas de Freguesia e a Câmara Municipal repartem a responsabilidade do licenciamento de proximidade na cidade de Lisboa.O Licenciamento de Proximidade na Junta de Freguesia de São Vicente divide-se em duas áreas principais:Autorização de utilização/ocupação de espaço público– Autorizações de caráter pontual ou temporário, afetas a instalações amovíveis de caráter não sedentárioLicenciamento– Licenças de ocupação da via pública (Licenciamento Zero) por períodos definidos e de carácter prolongado.Autorização de utilização/ocupação de espaço público​QUE ATIVIDADES ESTÃO CONTEMPLADAS?– Licenciamento de ocupação temporária do espaço público e de recintos improvisados– Venda ambulante de lotarias– Venda ambulante– Arrumadores de automóveis– Máquinas automáticas, mecânicas, elétricas e eletrónicas de diversão– Espetáculos desportivos e divertimentos públicos em espaço público– Venda de bilhetes para espetáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda– Realização de leilõesCUSTOS / TAXAS?As taxas a cobrar estão definidas de acordo com o Regulamento n.º 589-A/2014 – Regulamento Geral de Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Lisboa, em vigor desde Janeiro de 2015.COMO EFETUAR O PEDIDO?Dada a especificidade da temática, deverá contatar a Sede da Junta de Freguesia de São Vicente, pelo telefone 218 863 191 ou licenciamento@jf-saovicente.pt.Licenciamento ZeroÉ um regime simplificado para a instalação, modificação e encerramento de estabelecimentos de restauração ou de bebidas, de comércio de bens, de prestação de serviços ou de armazenagem.Este serviço permite, mediante declaração e cumpridos os requisitos legais ou regulamentares aplicáveis à ocupação do espaço público, proceder imediatamente à sua instalação, após pagamento das taxas devidas na Junta de Freguesia.QUE TIPOS DE INSTALAÇÃO SÃO ABRANGIDOS PELO LICENCIAMENTO ZERO?– Toldos– Esplanadas– Floreiras– Contentores para resíduos– Suportes publicitáriosCOMO EFETUAR O PEDIDO DE LICENCIAMENTO?Dada a especificidade da temática, deverá contatar a Sede da Junta de Freguesia de São Vicente, pelo telefone 218 863 191 ou licenciamento@jf-saovicente.pt.Poderá descarregar o formulário relativo ao Licenciamento Zero na área de formulários.O licenciamento pode ser requirido por qualquer pessoa singular ou coletiva.CUSTO E TAXAS?As taxas a cobrar estão definidas de acordo com o Regulamento n.º 589-A/2014 – Regulamento Geral de Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Lisboa, em vigor desde Janeiro de 2015.Mais informações na Sede da Junta de Freguesia de São Vicente, pelo telefone 218 863 191 ou licenciamento@jf-saovicente.pt.Legislação aplicávelDecreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julhoDecreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abrilDecreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiroRegulamento n.º 589-A/2014 – Regulamento Geral de Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de LisboaFeira UrbanaA Feira Urbana da Graça é uma feira de produtos artesanais e culturais, que se realiza no Largo da Graça, em São Vicente, duas vezes por mês e para a qual estão licenciados cerca de 30 expositoresONDE SE REALIZA?No Largo da GraçaEM QUE DIAS SE REALIZA E QUAL O HORÁRIO?Todas as segundas Quintas-Feiras e no último fim-de-semana de cada mês. O horário padrão é das 9h às 18h.QUE TIPO DE PRODUTOS POSSO ENCONTRAR NA FEIRA?A Feira tem cerca de 30 expositores licenciados com produtos como:– Artefactos de madeira;– Pássaros de barro musicais;– Sabonetes e velas artesanais;– Bijutaria;– Tecidos;– Capim dourado;– Pinturas e flores em ferro;– Jardins em miniatura;– Cestaria tradicional;– Cerâmica decorativa;– Trabalhos em renda– Mel, doces e compotas;– Enchidos;– Ginja e licores vários;– Capulanas de África– Malhas de criança;– Trabalhos em cortiça;– Artigos do Equador;– Bonecos de pano e feltro;– Tapetes artesanais.COMO POSSO PARTICIPAR?A Feira está enquadrada no regulamento de mercados e feiras da cidade, pelo que a participação só pode ser efetuada por entidades com atividade registada e com custos de licenciamento associados. Por favor contactar o serviço de atendimento pelo 218 863.Regulamento_da_Feira_Urbana 191.
Inscrições – CAF/AAAF

Inscrições – CAF/AAAF

Documentação necessária:Criança:– Documentação de identificação (Cartão de cidadão ou cédula e Cartão de Contribuinte);– Cartão de utente do Serviço de Saúde;– Comprovativo de inscrição escolar (apenas para 1ª inscrição na CAF);– Foto.Encarregado de Educação:– Documentação de identificação (Cartão de cidadão ou Bilhete de Identidade + Cartão de Contribuinte);– Declaração do Escalão da Segurança Social;– Declaração da entidade laboral (apenas necessária para prolongamento de horário de AAAF).Preenchimento do Formulário de inscrição da CAF/AAAF, devidamente preenchido;[Clique aqui para preencher formulário]Após a validação da inscrição pelos serviços administrativos, ser-lhe-á  enviado um email com instruções para pagamento da 1ª mensalidade. Não serão aceites renovações de inscrição para titulares com valores em dívida.Regulamento de funcionamento das CAF/AAAF:O regulamento de funcionamento das CAF/AAAF da Junta de Freguesia de São Vicente foi aprovado em Assembleia de Freguesia de São Vicente a 24 de maio de 2018.Descarregar regulamento. Preçário:O preçário atual em vigor desde 1 de Setembro de 2018, e incluído no regulamento de funcionamento das CAF/AAAF da Junta de Freguesia de São Vicente, aprovado em Assembleia de Freguesia de São Vicente (24 e maio de 2018).Descarregar preçário.Alterações/Cancelamento de inscriçãoO cancelamento de qualquer inscrição, tanto para os períodos letivos normais ou para interrupções letivas, só é válido e terá efeito, após recepção de pedido, efetuado por escrito, a ser entregue na sede da junta.Os pedidos de alteração/cancelamento devem ser efetuados no modelo de Requerimento de alterações de inscrição CAF/AAAF.Os pedidos de alteração ficam sujeitos a deferimento por parte do Pelouro da Educação.A não entrega do requerimento de cancelamento, implica o pagamento da(s) mensalidade(s), independentemente da criança não frequentar a CAF/AAAF no período em causa.Descarregar requerimento.
Registo de Canídeos e Gatídeos

Registo de Canídeos e Gatídeos

A posse de um animal acresce o dono de responsabilidades legais, que dizem respeito à necessidade de registo, licenciamento e identificação electrónica.Os cães e gatos devem ser identificados por método electrónico e registados entre os 3 e os 6 meses de idade, nos termos do Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos.GatídeosAtualmente o registo/Licenciamento é facultativo para gatídeos*.O registo é efetuado segundo as condições e taxas definidas para a Categoria I.* – A obrigação de identificação de gatos será fixada em data a definir por despacho do Ministério competente.CanídeosA detenção, posse e circulação de um canídeo carece de licença, sujeita a renovação anual a ser requerida na Junta de Freguesia, aquando do registo do animal.O registo/licenciamento é obrigatório para:Todos os cães nascidos após 1 de Julho de 2008Cães nascidos após 1 de Julho de 2004:Cães perigosos ou potencialmente perigosos, tal como definidos em legislação específicaCães utilizados em acto venatórioCães em exposição, para fins comerciais ou lucrativos, em estabelecimentos de venda, locais de criação, feiras e concursos, provas funcionais, publicidade ou fins similaresOs cães são registados mediante as seguintes categorias:Categoria A – Cão de companhiaCategoria B – Cão com fins económicosCategoria C – Cão para fins militaresCategoria D – Cão para investigação científicaCategoria E – Cão de caçaCategoria F – Cão guiaCategoria G – Cão potencialmente perigosoCategoria H – Cão perigosoDOCUMENTAÇÃO E REQUISITOS NECESSÁRIOS – TODAS AS CATEGORIASÉ obrigatória a apresentação de:– Boletim Sanitário (Boletim de Vacinas)– Prova da realização dos actos de profilaxia médica declarados obrigatórios para esse ano, comprovada pelas respectivas vinhetas oficiais, ou atestado de isenção dos actos de profilaxia médica emitido por médico veterinário (Vacina da raiva atualizada)– Documento de identificação do dono.CATEGORIA G E H (CÃO POTENCIALMENTE PERIGOSO/CÃO PERIGOSO)– Estas categorias possuem legislação específica– Os cães de categoria G (potencialmente perigosos) requerem a apresentação de:  – Registo criminal do dono  – Apólice de seguro em nome do cão.CATEGORIA E (CÃO DE CAÇA)É necessária a apresentação da Carta de Caçador, atualizada.A falta de comunicação de morte, desaparecimento ou transferência de propriedade dos animais à freguesia, é passível de presunção de abandono punível pelo Decreto-Lei n.° 312/2003 de 17 de Dezembro.Os donos de cães devem renovar a licença todos os anos, sob pena de caducidade da licença (cfr. art.º 4.º, n.º 2, do Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos, anexo à Portaria n.º 421/2004, de 24 de Abril).Custos e TaxasRegistoTaxaPor cada animal/registo5€Transferência de Proprietário2,5€Mudança de domicílio2€LicenciamentoTaxaCategoria A (Cães de companhia)5€Categoria B (Cães para fins económicos)5€Categoria C (Cães para fins militares, policiais e de segurança pública)Registo próprio nas entidadesCategoria D (Cães para investigação cientifica)IsentoCategoria E (Cães de caça)10€Categoria F (Cão-guia)IsentoCategoria G (Cães potencialmente perigosos)15€Categoria H (Cães perigosos)25€Categoria I – Gatídeos5€As taxas de registo e licenças de Cães e Gatos, são indexadas à taxa N de profilaxia médica, não podendo exceder o triplo desde valor e variam consoante a categoria do animal (Portaria n.º 421/2004 de 24 de Abril).Estão ainda isentos de taxas, total ou parcialmente:Todos aqueles que beneficiem de isenção prevista em outros diplomas.Requerentes que sejam, comprovadamente, titulares de fracos recursos económicos.As Associações e Coletividades Desportivas, Culturais e Recreativas sem fins lucrativos e as IPSS, legalmente constituídas, bem como Instituições com sede na área da Freguesia que beneficiem da isenção total de taxas.Caso detete uma situação de maus tratos a animais domésticos, poderá efetuar a participação através do Tel:217654242 ou através do correio eletrónico: defesanimal@psp.pt com conhecimento a casa.dos.animais@cm-lisboa.pt.Para mais informações, consulte a Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) ou a página de perguntas frequentes sobre animais de companhia da CML.
Formulários

Formulários

Aqui pode imprimir os formulários que necessitaAtestados:Atestado único - Requerimento de Atestado únicoLicenciamento:Requerimento -  Ocupação de espaço público (Licenciamento Zero)Requerimento - Ocupação de espaço público ou Instalação de recintoRequerimento - Ocupação de espaço público (Restauração ou bebidas com carácter não sedentário)Requerimento - FeirasLicença temporária para venda (Santos Populares)Requerimento Munícipe:Requerimento MunícipeRecursos Humanos:Formulário de candidatura espontâneaEducação:Formulário de inscrição CAF/AAAFFormulário de alteração de inscrição CAF/AAAF
Crescer

Crescer

O Crescer em São Vicente tem como foco de intervenção a promoção do desenvolvimento psicossocial e a prevenção de comportamentos de risco nas crianças e jovens da freguesia de São Vicente.A equipa multidisciplinar é composta por técnicos das áreas da Psicologia, Psicopedagogia e Terapia da Fala.Para além dos projetos que desenvolve nos jardim-de-infância e escolas da freguesia o Projeto Crescer disponibiliza respostas específicas junto da comunidade.Para informações gerais acerca do Projeto Crescer por favor descarregue aqui o folheto de apresentação.APOIOS INDIVIDUALIZADOSAcompanhamento Psicológico, para crianças e adolescentes da freguesia e/ou a frequentar os equipamentos escolares da freguesia;Apoio Psicopedagógico, para crianças e adolescentes da freguesia e/ou a frequentar os equipamentos escolares da freguesia;Terapia da fala, para crianças e adolescentes da freguesia e/ou a frequentar os equipamentos escolares da freguesia;Aconselhamento parental, para Pais/ Tutores/ Encarregados de Educação residentes na Freguesia ou cujos educandos frequentem equipamentos escolares da Freguesia;Desenvolvimento Vocacional, para a população residente ou a frequentar os equipamentos escolares da freguesia.Se pretende marcar um atendimento, por favor preencha o formulário Pedido de Atendimento, disponível na sede e polos da Junta de Freguesia de São Vicente ou aqui.Para efetuar um Pedido de Relatório, preencha o formulário aqui.Se é professor, educador de infância ou técnico e pretende efetuar uma Referenciação clique aqui.ATIVIDADES DIRIGIDAS AO PRÉ-ESCOLARVamos para a escolaEste programa surge com o objectivo preparar as crianças, que frequentam o pré-escolar, para a transição para o 1º ciclo. Pretende criar um clima de confiança e de valorização das crianças em relação às novas regras, rotinas e contextos.ABC SonsA consciência dos sons que existem numa palavra e a habilidade de brincar com os mesmos são capacidades de extrema importância para a aprendizagem da leitura e da escrita, sendo o mote para o programa de promoção do desenvolvimento da consciência fonológica, desenvolvido com as crianças que frequentam o pré-escolar.Para esclarecimentos adicionais preencha o formulário Pedido de Informação, disponível na sede e polos da Junta de Freguesia de São Vicente ou aqui.ATIVIDADES DIRIGIDAS AO 1º CICLOCrescer em CidadaniaEste programa tem por propósito explorar e promover a cidadania e sua expressão no contexto escolar e é destinado às turmas do 1º ao 3º ano.ASA (Atelier Social e de Afetos)Espaço de partilha que pretende desenvolver, nas crianças do 1ºao 3º ano, a capacidade de descobrir sentimentos e de compreender e expressar as suas emoções e as dos outros, num ambiente de diálogo e reflexão.TransiçõesPrograma que visa facilitar e mediar as mudanças internas e externas que ocorrem na passagem do 4º para o 5º ano do Ensino Básico, procurando transformer os riscos associados à transição em oportunidades de sucesso escolar e pessoal.Para esclarecimentos adicionais preencha o formulário Pedido de Informação, disponível na sede e polos da Junta de Freguesia de São Vicente ou aqui.ATIVIDADES DIRIGIDAS A PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃOPais e a TransiçãoEspaço de reflexão e partilha, destinado aos pais e encarregados de educação das crianças que frequentam o Programa Vamos para a Escola e o Programa Transições, sobre questões associadas à transição escolar, às expectativas em relação à escola e ao impacto desta nova realidade na dinâmica familiar.Conversas de PaisPrograma que propõe a criação de um espaço de reflexão e partilha acerca de questões fundamentais na promoção do desenvolvimento saudável e do bem-estar das crianças e adolescentes da comunidade.Só para pais!Workshop de Terapia da Fala destinado a pais e encarregados de educação que consiste na promoção de estratégias de aquisição e desenvolvimento da linguagem e fala em contexto familiar. Pretende-se que os pais, no seu quotidiano, adquiram estratégias para a estimulação da linguagem e reconheçam os hábitos prejudiciais a eliminar.Para esclarecimentos adicionais preencha o formulário Pedido de Informação, disponível na sede e polos da Junta de Freguesia de São Vicente ou aqui.ATIVIDADES DIRIGIDAS À COMUNIDADE ESCOLARWorkshop Saúde VocalWorkshop destinado aos agentes educativos dos equipamentos escolares da freguesia que tem como objetivo fornecer estratégias para promover a saúde vocal e o uso adequado da voz em contexto profissional.Para esclarecimentos adicionais preencha o formulário Pedido de Informação, disponível na sede e polos da Junta de Freguesia de São Vicente ou aqui.

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