Registo de Canídeos e Gatídeos
A posse de um animal acresce o dono de responsabilidades legais, que dizem respeito à necessidade de registo, licenciamento e identificação electrónica.Os cães e gatos devem ser identificados por método electrónico e registados entre os 3 e os 6 meses de idade, nos termos do Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos.GatídeosAtualmente o registo/Licenciamento é facultativo para gatídeos*.O registo é efetuado segundo as condições e taxas definidas para a Categoria I.* – A obrigação de identificação de gatos será fixada em data a definir por despacho do Ministério competente.CanídeosA detenção, posse e circulação de um canídeo carece de licença, sujeita a renovação anual a ser requerida na Junta de Freguesia, aquando do registo do animal.O registo/licenciamento é obrigatório para:Todos os cães nascidos após 1 de Julho de 2008Cães nascidos após 1 de Julho de 2004:Cães perigosos ou potencialmente perigosos, tal como definidos em legislação específicaCães utilizados em acto venatórioCães em exposição, para fins comerciais ou lucrativos, em estabelecimentos de venda, locais de criação, feiras e concursos, provas funcionais, publicidade ou fins similaresOs cães são registados mediante as seguintes categorias:Categoria A – Cão de companhiaCategoria B – Cão com fins económicosCategoria C – Cão para fins militaresCategoria D – Cão para investigação científicaCategoria E – Cão de caçaCategoria F – Cão guiaCategoria G – Cão potencialmente perigosoCategoria H – Cão perigosoDOCUMENTAÇÃO E REQUISITOS NECESSÁRIOS – TODAS AS CATEGORIASÉ obrigatória a apresentação de:– Boletim Sanitário (Boletim de Vacinas)– Prova da realização dos actos de profilaxia médica declarados obrigatórios para esse ano, comprovada pelas respectivas vinhetas oficiais, ou atestado de isenção dos actos de profilaxia médica emitido por médico veterinário (Vacina da raiva atualizada)– Documento de identificação do dono.CATEGORIA G E H (CÃO POTENCIALMENTE PERIGOSO/CÃO PERIGOSO)– Estas categorias possuem legislação específica– Os cães de categoria G (potencialmente perigosos) requerem a apresentação de: – Registo criminal do dono – Apólice de seguro em nome do cão.CATEGORIA E (CÃO DE CAÇA)É necessária a apresentação da Carta de Caçador, atualizada.A falta de comunicação de morte, desaparecimento ou transferência de propriedade dos animais à freguesia, é passível de presunção de abandono punível pelo Decreto-Lei n.° 312/2003 de 17 de Dezembro.Os donos de cães devem renovar a licença todos os anos, sob pena de caducidade da licença (cfr. art.º 4.º, n.º 2, do Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos, anexo à Portaria n.º 421/2004, de 24 de Abril).Custos e TaxasRegistoTaxaPor cada animal/registo5€Transferência de Proprietário2,5€Mudança de domicílio2€LicenciamentoTaxaCategoria A (Cães de companhia)5€Categoria B (Cães para fins económicos)5€Categoria C (Cães para fins militares, policiais e de segurança pública)Registo próprio nas entidadesCategoria D (Cães para investigação cientifica)IsentoCategoria E (Cães de caça)10€Categoria F (Cão-guia)IsentoCategoria G (Cães potencialmente perigosos)15€Categoria H (Cães perigosos)25€Categoria I – Gatídeos5€As taxas de registo e licenças de Cães e Gatos, são indexadas à taxa N de profilaxia médica, não podendo exceder o triplo desde valor e variam consoante a categoria do animal (Portaria n.º 421/2004 de 24 de Abril).Estão ainda isentos de taxas, total ou parcialmente:Todos aqueles que beneficiem de isenção prevista em outros diplomas.Requerentes que sejam, comprovadamente, titulares de fracos recursos económicos.As Associações e Coletividades Desportivas, Culturais e Recreativas sem fins lucrativos e as IPSS, legalmente constituídas, bem como Instituições com sede na área da Freguesia que beneficiem da isenção total de taxas.Caso detete uma situação de maus tratos a animais domésticos, poderá efetuar a participação através do Tel:217654242 ou através do correio eletrónico: defesanimal@psp.pt com conhecimento a casa.dos.animais@cm-lisboa.pt.Para mais informações, consulte a Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) ou a página de perguntas frequentes sobre animais de companhia da CML.