Atestados de Residência / Prova de Vida / União de Facto / Composição agregado familiar / Insuficiência económica
Munícipes recenseados em São Vicente:
Para qualquer pedido é necessário o preenchimento do requerimento, apresentando cópia do documento identificativo, para além de comprovativos específicos conforme o tipo de atestado pedido.
Não recenseados na Freguesia:
Para qualquer pedido é necessário o preenchimento do requerimento, apresentando cópia do documento identificativo (conforme aplicável, o cartão de cidadão/Passaporte, cartão de contribuinte e autorização de residência), para além de comprovativos específicos conforme o tipo de atestado pedido.
Tendo em consideração a legislação em vigor, o requerente é responsável pelas declarações constantes do requerimento, que confirma serem verdadeiras, sob pena de incorrer no crime de prestação de falsas declarações e sujeito à aplicação de todas as contra-ordenações previstas na lei.
Prazo de entrega:
Pedido normal: 48 horas
Custo:
Recenseados: Normal 2€
Não recenseados: Normal 10€
DOCUMENTAÇÃO ADICIONAL PARA ATESTADO DE RESIDÊNCIA (NÃO RECENSEADOS)
Apresentação de um dos seguintes documentos:
– Certidão das Finanças;
– Certidão da Segurança Social;
– Outro documento legalmente admissível, nomeadamente contrato de arrendamento (registado/selado nas finanças), Fatura de Eletricidade, Água ou Gás e cuja titularidade se encontre em nome do requerente.
DOCUMENTAÇÃO ADICIONAL PARA ATESTADO DE COMPOSIÇÃO DE AGREGADO FAMILIAR
Documento de identificação de cada elemento do agregado familiar (Cartão de cidadão, Bilhete de identidade ou Cédula Pessoal).
DOCUMENTAÇÃO ADICIONAL PARA ATESTADO DE UNIÃO DE FACTO
Cópia integral do Registo de Nascimento de cada um dos membros da união de facto;
Cópia da Declaração do IRS.
DOCUMENTAÇÃO ADICIONAL PARA ATESTADO DE INSUFICIÊNCIA ECONÓMICA
Declaração de vencimento ou recibo de ordenado/salário, se empregado;
Recibo ou declaração do valor de Pensão/Reforma, se reformado/pensionista;
Declaração do IEFP em como se encontra em situação de desemprego, se aplicável.
Última declaração de IRS entregue às Finanças ou declaração da repartição de finanças.
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