Reuniões Públicas do executivo
10-FEV-2022Informa-se que as reuniões públicas do executivo, para o mandato 2021 a 2025, se realizam na última quinta-feira do mês, pelas 15h30, no edifício da sede da Junta de Freguesia de São Vicente.
Informa-se que as reuniões públicas do executivo, para o mandato 2021 a 2025, se realizam na última quinta-feira do mês, pelas 15h30, no edifício da sede da Junta de Freguesia de São Vicente.
A Vereadora dos Direitos Sociais da Câmara Municipal de Lisboa, Laurinda Alves, efetuou uma visita à Freguesia para conhecer o trabalho desenvolvido e alguns dos equipamentos que a Junta de Freguesia coloca ao serviço da população na vertente de apoio social.Foram visitados o Núcleo de Apoio Local à pessoa Sem-Abrigo, localizado nas instalações da JF de São Vicente na Calçada do Cascão e gerido pelo Frei Filipe da Associação João XIII.Foi ainda visitada a Piscina de São Vicente, o Espaço Saúde na Calçada dos Barbadinhos, onde são disponibilizadas consultas e tratamentos clínicos de diversas especialidades, o Balneário Social e a Lavandaria Social, que em breve entrará em funcionamento com novos equipamentos.A vereadora valorizou as múltiplas valências e soluções disponibilizadas, destacando o apoio às pessoas em situação de sem-abrigo dado freguesia de São Vicente na implementação do Núcleo de Apoio local.A visita foi acompanhada pela Presidente da Junta de Freguesia de São Vicente, Natalina Tavares de Moura e a Vogal da Saúde e Intervenção Social Sénior, Ema Guerra.Veja aqui as fotos da visita
Mais informações no site do Ministério da Administração Interna
Autorização para realizar queimas ou queimadas pode ser solicitada na Câmara Municipal, Junta de Freguesia ou no site do ICNF. Para realizar uma queima ou queimada é necessária uma autorização que apenas pode ser disponibilizada pela Câmara Municipal, Junta de freguesia ou através do link https://fogos.icnf.pt:8443/queimasqueimadas/QueimaSeguraRapidaadd.asp#. Além disso, para mais esclarecimentos contacte o 808 200 520 ou então informe-se sobre quais os riscos de incêndio em https://www.ipma.pt/pt/index.html ou em https://icnf.pt/. Fonte: "Portugal Chama", disponível em: https://fogos.icnf.pt/sgif2010/InformacaoPublicaDados/AFm_AGIF_Queimada_Ctz_420x594_miras.pdf
Informamos que, por falta de quórum, a Reunião Pública de Executivo agendada para o dia de hoje não se irá realizar.Lamentamos qualquer transtorno que esta situação possa causar. #JFSaoVicente
Designação dos Membros da Mesa na Assembleia de São Vicente
AR 2022 – Comunicação oficial da CNEPROIBIÇÃO DE PROPAGANDA NA VÉSPERA E NO DIA DA ELEIÇÃODeliberação da CNE de 20 de janeiro de 2022 (Ata n.º 129/CNE/XVI):– Na véspera e no dia da eleição é proibido praticar ações ou desenvolver atividades de propaganda eleitoral por qualquer meio (artigo 141.º, n.º 1, da LEAR1).– Entende-se por «propaganda eleitoral» toda a atividade que vise direta ou indiretamente promover candidaturas, seja dos candidatos, dos partidos políticos, dos titulares dos seus órgãos ou seus agentes ou de quaisquer outras pessoas, nomeadamente a publicação de textos ou imagens que exprimam ou reproduzam o conteúdo dessa atividade (artigo 61.º da LEAR).Quanto ao caso específico do Facebook, a CNE considera que integra o ilícito de “Propaganda na véspera e no dia da eleição” a atividade de propaganda registada em:– Páginas;– Grupos abertos;– e Cronologias pessoais com privacidade definida que extravase a rede de “amigos” e “amigos dos amigos”, i.e. nos seguintes casos:a) quando se permite que qualquer pessoa, incluindo, as que não estão registadas no Facebook, possa ver ou aceder à informação disponibilizada pelo utilizador (acesso público universal);b) quando se permite que todas as pessoas registadas no Facebook podem ver ou aceder à informação disponibilizada pelo utilizador (acesso público dentro da rede social).»– No dia da eleição é, ainda, proibida qualquer propaganda nos edifícios das assembleias de voto e até à distância de 500 metros, incluindo-se também a exibição de símbolos, siglas, sinais, distintivos ou autocolantes de quaisquer listas (artigos 92.º e 141.º da LEAR).Deste modo, afigura-se que, a existir propaganda nas imediações das assembleias de voto, a sua remoção deve abranger especialmente toda a que for visível das referidas assembleias.Deve ser garantido que a propaganda é efetivamente retirada ou, não sendo viável, que seja totalmente ocultada.No caso de as candidaturas não procederem à retirada da sua propaganda, é entendimento da CNE que:– compete ao presidente da mesa, coadjuvado pelos vogais (n.º 1 do artigo 91.º da LEAR) assegurar o cumprimento da lei, restringindo, contudo, a sua intervenção ao edifício e, sendo caso disso, aos muros envolventes da assembleia de voto, removendo material de propaganda que aí se encontre afixado;– quando seja fisicamente impossível a mesa remover a propaganda, esta pode solicitar o apoio à Câmara Municipal ou à Junta de Freguesia e a outras entidades que disponham dos meios adequados, nas quais se incluem também os bombeiros.
O Eco-Freguesias XXI é um projeto criado em 2014, que objetiva trabalhar com as freguesias no desenvolvimento de eco-comunidades ou comunidades sustentáveis através de ações/projetos à escala local. No final é atribuído o galardão Bandeira Verde - Eco-Freguesias a todas as freguesias em que o seu índice seja superior a 50% na sua candidatura.Qualquer freguesia do Continente ou Regiões Autónomas pode participar, independentemente de qual a sua dimensão ou até mesmo número de população, e além disso a candidatura é totalmente voluntária. A primeira fase do projeto começou em 19 de janeiro de 2022, com as inscrições no mesmo e terminou em 28 de fevereiro de 2022, sendo que todas as inscrições após esta data sofrem uma penalização de 10%. Numa segunda fase, decorrente durante o ano todo de 2022 as freguesias inscritas devem realizar aspetos que são muito valorizados na candidatura. De seguida, uma terceira fase corresponde à candidatura em si e por fim são lançados os resultados, até junho de 2023.Fonte: "Eco-Freguesias XXI Edição 2022/23", disponível em: https://ecofreguesias21.abae.pt/edicao-2022-23/
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