Junta de Freguesia de São Vicente Junta de Freguesia de São Vicente

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Procedimento concursal para a categoria de Assistente Operacional (Educação)

Procedimento concursal para a categoria de Assistente Operacional (Educação)

21-FEV-2022

A Direção Municipal de Recursos Humanos do Município de Lisboa promoveu a abertura de procedimento concursal para a categoria de Assistente Operacional (Educação), com vista a dotar os estabelecimentos de ensino da rede pública, do Concelho de Lisboa, dos Recursos Humanos necessários.Com este procedimento pretende-se constituir uma reserva de recrutamento de assistentes operacionais em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.Mais informações: rh.atendimento@cm-lisboa.pt / 218 177 474 ou https://www.lisboa.pt/…/assistente-operacional-educacao….

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Clube Belavista Aventura de Santa Iria da Azóia visita São Vicente

Clube Belavista Aventura de Santa Iria da Azóia visita São Vicente

21-FEV-2022

No passado dia 20 de fevereiro a Junta de Freguesia de São Vicente recebeu um grupo de 30 membros do Clube Belavista Aventura de Santa Iria da Azóia, concelho de Loures numa visita pelo património de São Vicente.O percurso, incluiu a subida ao miradouro da Senhora do Monte bem como a visita à emblemática Vila Berta e ao Bairro Estrela de Ouro e a paragem nalguns dos mais recentes projectos de arte pública da freguesia.Fotos de Líbia FlorentinoVeja aqui as fotos

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Webinar: PRR Como pode ajudar a minha empresa?

Webinar: PRR Como pode ajudar a minha empresa?

18-FEV-2022

Webinar: PRR Como pode ajudar a minha empresa?Os webinares estão de volta ao Lisboa Empreende +.No dia 24 de fevereiro, vamos realizar com o apoio do IAPMEI, o webinar sobre o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para dar a conhecer um pouco melhor este plano e como pode ajudar as empresas portuguesas.O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) é um programa nacional, que irá vigorar até 2026, e que tem como principal objetivo implementar um conjunto de reformas e de investimentos destinados a apoiar e fomentar o crescimento económico após o impacto da pandemia do Covid19 na economia nacional.Participe e venha conhecer um pouco melhor este plano e como este poderá ajudar o seu negócio.Inscrições gratuitas em:https://www.eventbrite.pt/e/bilhetes-webinar-prr-como-pode-ajudar-a-minha-empresa-266646927137?fbclid=IwAR0w2amTecVJwWMlBm6cqVbgtLnFSd0xx31TJToDvdO8nHGtDfbk34MOFOc

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Visita de Vereadora dos Direitos Sociais a São Vicente

Visita de Vereadora dos Direitos Sociais a São Vicente

10-FEV-2022

A Vereadora dos Direitos Sociais da Câmara Municipal de Lisboa, Laurinda Alves, efetuou uma visita à Freguesia para conhecer o trabalho desenvolvido e alguns dos equipamentos que a Junta de Freguesia coloca ao serviço da população na vertente de apoio social.Foram visitados o Núcleo de Apoio Local à pessoa Sem-Abrigo, localizado nas instalações da JF de São Vicente na Calçada do Cascão e gerido pelo Frei Filipe da Associação João XIII.Foi ainda visitada a Piscina de São Vicente, o Espaço Saúde na Calçada dos Barbadinhos, onde são disponibilizadas consultas e tratamentos clínicos de diversas especialidades, o Balneário Social e a Lavandaria Social, que em breve entrará em funcionamento com novos equipamentos.A vereadora valorizou as múltiplas valências e soluções disponibilizadas, destacando o apoio às pessoas em situação de sem-abrigo dado freguesia de São Vicente na implementação do Núcleo de Apoio local.A visita foi acompanhada pela Presidente da Junta de Freguesia de São Vicente, Natalina Tavares de Moura e a Vogal da Saúde e Intervenção Social Sénior, Ema Guerra.Veja aqui as fotos da visita

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Autorização de queimas e queimadas

Autorização de queimas e queimadas

31-JAN-2022

Autorização para realizar queimas ou queimadas pode ser solicitada na Câmara Municipal, Junta de Freguesia ou no site do ICNF. Para realizar uma queima ou queimada é necessária uma autorização que apenas pode ser disponibilizada pela Câmara Municipal, Junta de freguesia ou através do link https://fogos.icnf.pt:8443/queimasqueimadas/QueimaSeguraRapidaadd.asp#. Além disso, para mais esclarecimentos contacte o 808 200 520 ou então informe-se sobre quais os riscos de incêndio em https://www.ipma.pt/pt/index.html ou em https://icnf.pt/.  Fonte: "Portugal Chama", disponível em: https://fogos.icnf.pt/sgif2010/InformacaoPublicaDados/AFm_AGIF_Queimada_Ctz_420x594_miras.pdf

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Reunião Pública de Executivo

Reunião Pública de Executivo

27-JAN-2022

Informamos que, por falta de quórum, a Reunião Pública de Executivo agendada para o dia de hoje não se irá realizar.Lamentamos qualquer transtorno que esta situação possa causar. #JFSaoVicente

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PROIBIÇÃO DE PROPAGANDA NA VÉSPERA E NO DIA DA ELEIÇÃO

PROIBIÇÃO DE PROPAGANDA NA VÉSPERA E NO DIA DA ELEIÇÃO

26-JAN-2022

AR 2022 – Comunicação oficial da CNEPROIBIÇÃO DE PROPAGANDA NA VÉSPERA E NO DIA DA ELEIÇÃODeliberação da CNE de 20 de janeiro de 2022 (Ata n.º 129/CNE/XVI):– Na véspera e no dia da eleição é proibido praticar ações ou desenvolver atividades de propaganda eleitoral por qualquer meio (artigo 141.º, n.º 1, da LEAR1).– Entende-se por «propaganda eleitoral» toda a atividade que vise direta ou indiretamente promover candidaturas, seja dos candidatos, dos partidos políticos, dos titulares dos seus órgãos ou seus agentes ou de quaisquer outras pessoas, nomeadamente a publicação de textos ou imagens que exprimam ou reproduzam o conteúdo dessa atividade (artigo 61.º da LEAR).Quanto ao caso específico do Facebook, a CNE considera que integra o ilícito de “Propaganda na véspera e no dia da eleição” a atividade de propaganda registada em:– Páginas;– Grupos abertos;– e Cronologias pessoais com privacidade definida que extravase a rede de “amigos” e “amigos dos amigos”, i.e. nos seguintes casos:a) quando se permite que qualquer pessoa, incluindo, as que não estão registadas no Facebook, possa ver ou aceder à informação disponibilizada pelo utilizador (acesso público universal);b) quando se permite que todas as pessoas registadas no Facebook podem ver ou aceder à informação disponibilizada pelo utilizador (acesso público dentro da rede social).»– No dia da eleição é, ainda, proibida qualquer propaganda nos edifícios das assembleias de voto e até à distância de 500 metros, incluindo-se também a exibição de símbolos, siglas, sinais, distintivos ou autocolantes de quaisquer listas (artigos 92.º e 141.º da LEAR).Deste modo, afigura-se que, a existir propaganda nas imediações das assembleias de voto, a sua remoção deve abranger especialmente toda a que for visível das referidas assembleias.Deve ser garantido que a propaganda é efetivamente retirada ou, não sendo viável, que seja totalmente ocultada.No caso de as candidaturas não procederem à retirada da sua propaganda, é entendimento da CNE que:– compete ao presidente da mesa, coadjuvado pelos vogais (n.º 1 do artigo 91.º da LEAR) assegurar o cumprimento da lei, restringindo, contudo, a sua intervenção ao edifício e, sendo caso disso, aos muros envolventes da assembleia de voto, removendo material de propaganda que aí se encontre afixado;– quando seja fisicamente impossível a mesa remover a propaganda, esta pode solicitar o apoio à Câmara Municipal ou à Junta de Freguesia e a outras entidades que disponham dos meios adequados, nas quais se incluem também os bombeiros.

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