Suspensão do Recenseamento Eleitoral
19-MAR-2025

Tendo Sua Excelência o Sr. Presidente da República anunciado a realização da eleição para a Assembleia da República para o dia 18 de maio de 2025, importa desencadear os procedimentos necessários e adequados ao desenrolar do respetivo processo.
Em cumprimento do estabelecido no Regime Jurídico do Recenseamento Eleitoral (Lei n.0 13/99, de 22 março, na sua versão atual), as inscrições e demais operações de atualização do RE suspendem-se no dia 19 de março de 2025, ou seja, só podem ser aceites inscrições até ao dia 18 de março, inclusive.
Para os eleitores inscritos no recenseamento eleitoral na Região Autónoma da Madeira as operações de atualização do RE suspenderam-se no dia 28 de janeiro de 2025 em virtude da marcação da realização da Eleição para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira para 23 de março.
Todas as operações de atualização do recenseamento são retomadas no dia 19 de maio de 2025.
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