02-JUN-2026
Considerando o espírito de valorização dos trabalhadores e o reconhecimento do seu contributo para o funcionamento dos serviços da Junta de Freguesia, e tendo em conta o período das Festas de Lisboa e a proximidade do feriado municipal de 13 de junho, Dia de Santo António; Ao abrigo da alínea e) do artigo 19.º da Lei n.0 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, a Junta de Freguesia delibera: 1. Conceder tolerância de ponto aos trabalhadores dos serviços da Junta de Freguesia no dia 12 de junho de 2026.2. Excetuam-se do disposto no número anterior os serviços do Jardim de Infância e Higiene Urbana, que deverão manter-se em funcionamento, no dia 12 de junho de 2026.3. Os trabalhadores que não sejam abrangidos pela tolerância de ponto no dia 12 de junho de 2026 beneficiam da mesma em data posterior a acordar.O Presidente da JF São Vicente,André Biveti- Despacho