22-JUL-2026
Torna-se público que a Assembleia de Freguesia de São Vicente, na sua reunião de 3 de julho de 2026, ao abrigo do disposto nos artigos 13.º a 15.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, e da alínea n) do n.º 1 do artigo 9.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou a seguinte proposta da Junta de Freguesia (Proposta n.º 132/Administração Autárquica/2026, de 24 de junho de 2026):a) Definir que a organização dos serviços da Junta de Freguesia obedece a um modelo de estrutura hierarquizada;b) Definir que os serviços da Junta de Freguesia podem dispor no máximo de três unidades orgânicas flexíveis;c) Definir que os serviços da Junta de Freguesia podem dispor no total de duas subunidades orgânicas;d) Definir que as unidades previstas na alínea b) são dirigidas por titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau ou inferior para exercício das competências previstas no ato da sua criação.»7 de julho de 2026. — O Vogal (em substituição do Presidente da Junta de Freguesia), Tiago Fernando Rolo Martins.Aviso n.º 17901/2026/2