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Webinar: PRR Como pode ajudar a minha empresa?

Webinar: PRR Como pode ajudar a minha empresa?

18-FEV-2022

Webinar: PRR Como pode ajudar a minha empresa?Os webinares estão de volta ao Lisboa Empreende +.No dia 24 de fevereiro, vamos realizar com o apoio do IAPMEI, o webinar sobre o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para dar a conhecer um pouco melhor este plano e como pode ajudar as empresas portuguesas.O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) é um programa nacional, que irá vigorar até 2026, e que tem como principal objetivo implementar um conjunto de reformas e de investimentos destinados a apoiar e fomentar o crescimento económico após o impacto da pandemia do Covid19 na economia nacional.Participe e venha conhecer um pouco melhor este plano e como este poderá ajudar o seu negócio.Inscrições gratuitas em:https://www.eventbrite.pt/e/bilhetes-webinar-prr-como-pode-ajudar-a-minha-empresa-266646927137?fbclid=IwAR0w2amTecVJwWMlBm6cqVbgtLnFSd0xx31TJToDvdO8nHGtDfbk34MOFOc

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Visita de Vereadora dos Direitos Sociais a São Vicente

Visita de Vereadora dos Direitos Sociais a São Vicente

10-FEV-2022

A Vereadora dos Direitos Sociais da Câmara Municipal de Lisboa, Laurinda Alves, efetuou uma visita à Freguesia para conhecer o trabalho desenvolvido e alguns dos equipamentos que a Junta de Freguesia coloca ao serviço da população na vertente de apoio social.Foram visitados o Núcleo de Apoio Local à pessoa Sem-Abrigo, localizado nas instalações da JF de São Vicente na Calçada do Cascão e gerido pelo Frei Filipe da Associação João XIII.Foi ainda visitada a Piscina de São Vicente, o Espaço Saúde na Calçada dos Barbadinhos, onde são disponibilizadas consultas e tratamentos clínicos de diversas especialidades, o Balneário Social e a Lavandaria Social, que em breve entrará em funcionamento com novos equipamentos.A vereadora valorizou as múltiplas valências e soluções disponibilizadas, destacando o apoio às pessoas em situação de sem-abrigo dado freguesia de São Vicente na implementação do Núcleo de Apoio local.A visita foi acompanhada pela Presidente da Junta de Freguesia de São Vicente, Natalina Tavares de Moura e a Vogal da Saúde e Intervenção Social Sénior, Ema Guerra.Veja aqui as fotos da visita

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Autorização de queimas e queimadas

Autorização de queimas e queimadas

31-JAN-2022

Autorização para realizar queimas ou queimadas pode ser solicitada na Câmara Municipal, Junta de Freguesia ou no site do ICNF. Para realizar uma queima ou queimada é necessária uma autorização que apenas pode ser disponibilizada pela Câmara Municipal, Junta de freguesia ou através do link https://fogos.icnf.pt:8443/queimasqueimadas/QueimaSeguraRapidaadd.asp#. Além disso, para mais esclarecimentos contacte o 808 200 520 ou então informe-se sobre quais os riscos de incêndio em https://www.ipma.pt/pt/index.html ou em https://icnf.pt/.  Fonte: "Portugal Chama", disponível em: https://fogos.icnf.pt/sgif2010/InformacaoPublicaDados/AFm_AGIF_Queimada_Ctz_420x594_miras.pdf

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Reunião Pública de Executivo

Reunião Pública de Executivo

27-JAN-2022

Informamos que, por falta de quórum, a Reunião Pública de Executivo agendada para o dia de hoje não se irá realizar.Lamentamos qualquer transtorno que esta situação possa causar. #JFSaoVicente

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PROIBIÇÃO DE PROPAGANDA NA VÉSPERA E NO DIA DA ELEIÇÃO

PROIBIÇÃO DE PROPAGANDA NA VÉSPERA E NO DIA DA ELEIÇÃO

26-JAN-2022

AR 2022 – Comunicação oficial da CNEPROIBIÇÃO DE PROPAGANDA NA VÉSPERA E NO DIA DA ELEIÇÃODeliberação da CNE de 20 de janeiro de 2022 (Ata n.º 129/CNE/XVI):– Na véspera e no dia da eleição é proibido praticar ações ou desenvolver atividades de propaganda eleitoral por qualquer meio (artigo 141.º, n.º 1, da LEAR1).– Entende-se por «propaganda eleitoral» toda a atividade que vise direta ou indiretamente promover candidaturas, seja dos candidatos, dos partidos políticos, dos titulares dos seus órgãos ou seus agentes ou de quaisquer outras pessoas, nomeadamente a publicação de textos ou imagens que exprimam ou reproduzam o conteúdo dessa atividade (artigo 61.º da LEAR).Quanto ao caso específico do Facebook, a CNE considera que integra o ilícito de “Propaganda na véspera e no dia da eleição” a atividade de propaganda registada em:– Páginas;– Grupos abertos;– e Cronologias pessoais com privacidade definida que extravase a rede de “amigos” e “amigos dos amigos”, i.e. nos seguintes casos:a) quando se permite que qualquer pessoa, incluindo, as que não estão registadas no Facebook, possa ver ou aceder à informação disponibilizada pelo utilizador (acesso público universal);b) quando se permite que todas as pessoas registadas no Facebook podem ver ou aceder à informação disponibilizada pelo utilizador (acesso público dentro da rede social).»– No dia da eleição é, ainda, proibida qualquer propaganda nos edifícios das assembleias de voto e até à distância de 500 metros, incluindo-se também a exibição de símbolos, siglas, sinais, distintivos ou autocolantes de quaisquer listas (artigos 92.º e 141.º da LEAR).Deste modo, afigura-se que, a existir propaganda nas imediações das assembleias de voto, a sua remoção deve abranger especialmente toda a que for visível das referidas assembleias.Deve ser garantido que a propaganda é efetivamente retirada ou, não sendo viável, que seja totalmente ocultada.No caso de as candidaturas não procederem à retirada da sua propaganda, é entendimento da CNE que:– compete ao presidente da mesa, coadjuvado pelos vogais (n.º 1 do artigo 91.º da LEAR) assegurar o cumprimento da lei, restringindo, contudo, a sua intervenção ao edifício e, sendo caso disso, aos muros envolventes da assembleia de voto, removendo material de propaganda que aí se encontre afixado;– quando seja fisicamente impossível a mesa remover a propaganda, esta pode solicitar o apoio à Câmara Municipal ou à Junta de Freguesia e a outras entidades que disponham dos meios adequados, nas quais se incluem também os bombeiros.

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Eco-Freguesias XXI

Eco-Freguesias XXI

19-JAN-2022

O Eco-Freguesias XXI é um projeto criado em 2014, que objetiva trabalhar com as freguesias no desenvolvimento de eco-comunidades ou comunidades sustentáveis através de ações/projetos à escala local. No final é atribuído o galardão Bandeira Verde - Eco-Freguesias a todas as freguesias em que o seu índice seja superior a 50% na sua candidatura.Qualquer freguesia do Continente ou Regiões Autónomas pode participar, independentemente de qual a sua dimensão ou até mesmo número de população, e além disso a candidatura é totalmente voluntária. A primeira fase do projeto começou em 19 de janeiro de 2022, com as inscrições no mesmo e terminou em 28 de fevereiro de 2022, sendo que todas as inscrições após esta data sofrem uma penalização de 10%. Numa segunda fase, decorrente durante o ano todo de 2022 as freguesias inscritas devem realizar aspetos que são muito valorizados na candidatura. De seguida, uma terceira fase corresponde à candidatura em si e por fim são lançados os resultados, até junho de 2023.Fonte: "Eco-Freguesias XXI Edição 2022/23", disponível em: https://ecofreguesias21.abae.pt/edicao-2022-23/

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